LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Seção IX
Do Penhor Legal
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.
Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
 
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
1º O hóspede somente será recebido se apresentar sua carteira de identidade, ou documento equivalente, para preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH, conforme Inciso II, do Art. 26, da Lei Federal nº 11.771/2008 e §1º, do Art. 26, do Regulamenta a Lei 11771/2008;
Parágrafo Único: A tolerância para a desistência da hospedagem após adentrar ao apartamento e, consequentemente, devolução do valor pago, será de 15 minutos, desde que não tenha sido usada nenhuma peça de cama/mesa/banho (lençóis, travesseiros, toalhas de banho, etc.), chuveiro ou vaso sanitário;
2º As diárias do período da hospedagem deverão ser pagas integralmente no check-in e só poderá ser prorrogado o período de hospedagem mediante disponibilidade de apartamento vago. A falta de pagamento importa na desistência da ocupação do aposento, independentemente de qualquer formalidade;
3º Pede-se aos senhores hóspedes que comuniquem a sua saída à recepção do hotel com antecedência. Será cobrada nova diária dos apartamentos que permanecerem ocupados após as 12:00h (horário de vencimento das diárias);
4º As reservas somente serão realizadas caso sejam garantidas com o pagamento antecipado da 1ª diária;
5º Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente do país, conforme Art. 315 e 318 da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
6º Qualquer dano causado pelo hóspede nos objetos, móveis, utensílios ou roupas de cama/banho do hotel, será indenizado pelo mesmo. Caso haja extravio da chave com chaveiro, será cobrada uma taxa para reposição;
7º O Hotel somente se responsabilizará pelos objetos, joias, dinheiro ou valores que forem declarados e apresentados à gerência e dos quais fará uma lista, discriminada e por escrito, para fins de controle;
8º Pede-se aos senhores Hóspedes que, ao saírem do apartamento, desligue o ar condicionado, apague as luzes, tranquem a porta e deixem a chave na recepção. Nos casos em que a direção do Hotel verificar a inexistência de Hóspede no interior do apartamento e ainda assim o sistema elétrico permanecer ligado poderá, a direção, adentrar no apartamento para verificação e correção do mesmo;
9º O serviço de arrumação do apartamento é feito a partir das 08:00 horas da manhã até as 14:00 horas todos os dias. Em caso de solicitação de limpeza fora desse horário, será cobrada uma taxa pelo serviço.
10º É expressamente proibido:
a. Andar sem camisa, de pijama, em trajes de banho ou impróprios, nas áreas comuns do Hotel;
b. Lavar roupa no apartamento, bem como estendê-la na janela;
c. Jogar papéis, cigarros ou quaisquer objetos pela janela;
d. A qualquer hora, o uso de aparelhos sonoros ou instrumentos que incomodem, bem como, conversas em voz alta, gritos, assovios, ou palavreado que atentem contra a tranquilidade ou perturbem os demais Hóspedes, principalmente no período entre 22:00 horas e 07:00 horas. Portanto, a partir das 22:00 horas, necessitamos de silêncio absoluto nos corredores e dependências do Hotel;
e. Fumar dentro dos apartamentos e banheiros ou em áreas comuns aos Hóspedes.
f. Receber visitas no apartamento, exceto por doença, devidamente comprovada na pessoa do hóspede;
g. A simples entrada no Hotel, mesmo para frequência das salas coletivas, de qualquer pessoa que, no entender da gerência, contrarie a moral ou princípios da civilidade e da educação;
h. A presença de animais nos apartamentos e dependências do hotel. Exceto Hóspedes com necessidade de cão-guia, apresentando documentação do mesmo;
11º Será cobrada uma taxa de higienização aos Hóspedes que fumarem ou causarem uma sujidade incomum nos apartamentos. O valor cobrado será equivalente a 50% da diária, em função da higienização que será necessária, além do provável bloqueio do apartamento para eliminação de odores;
12º A chave do seu veículo deve ficar na recepção durante a estadia no hotel, para eventuais manobras no estacionamento;
13º Antes de sair verifiquem se não esqueceram objetos pessoais. O Hotel não entrará em contato com o hóspede por questão de discrição, ficando o objeto armazenado por 30 (trinta) dias, aguardando a procura do interessado. Após esse prazo será descartado.
14º Qualquer reclamação contra serviços ou empregados do Hotel, deverá ser dirigida à gerência, preferencialmente por escrito, para o e-mail gerencia@jaguarehoteis.com.br;
15º A infração a qualquer das regras deste regulamento, sujeita o infrator e seu responsável também, se for o caso, a desocupar o Hotel, e a ressarcir imediatamente as despesas mencionadas no item 6º.
@jaguarehoteis
55-11-3766-4946     55-11-3768-6438
55-11-93034-6106
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